Pagamento em 6x sem juros. Parcela mínima R$30,00

Diante de regra constitucional expressa (art. 37 XXI) e normas legais e infralegais, é inconteste que a terceirização no âmbito da Administração Pública é perfeitamente viável. Todavia, ela só pode ocorrer nas chamadas atividades-meio, dado que as atividades-fim estão reservadas para a execução direta dos agentes públicos.
Para disciplinar a matéria, que se materializa por intermédio da contratação de serviços, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento editou a Instrução Normativa nº 02/2008, considerada a mais importante ferramenta para celebração desses tipos de contrato pela Administração Pública Federal. A presente obra, de autoria do Prof. Sidney Bittencourt, busca esclarecer todas as nuances dessa importante questão técnico-jurídica, apresentando ao público leitor comentários a todos os artigos dessa IN.

 

Licitações para contratação de Serviços continuados ou não

R$59,90
Licitações para contratação de Serviços continuados ou não R$59,90
Entregas para o CEP:

Meios de envio

Compra protegida
Seus dados cuidados durante toda a compra.
Trocas e devoluções
Se não gostar, você pode trocar ou devolver.

Diante de regra constitucional expressa (art. 37 XXI) e normas legais e infralegais, é inconteste que a terceirização no âmbito da Administração Pública é perfeitamente viável. Todavia, ela só pode ocorrer nas chamadas atividades-meio, dado que as atividades-fim estão reservadas para a execução direta dos agentes públicos.
Para disciplinar a matéria, que se materializa por intermédio da contratação de serviços, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento editou a Instrução Normativa nº 02/2008, considerada a mais importante ferramenta para celebração desses tipos de contrato pela Administração Pública Federal. A presente obra, de autoria do Prof. Sidney Bittencourt, busca esclarecer todas as nuances dessa importante questão técnico-jurídica, apresentando ao público leitor comentários a todos os artigos dessa IN.